RECURSO – Documento:7080102 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5017983-47.2021.8.24.0033/SC DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais envolvendo discussão sobre "a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) - na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir - resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015" (Tema 1306/STJ).
(TJSC; Processo nº 5017983-47.2021.8.24.0033; Recurso: RECURSO; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7080102 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5017983-47.2021.8.24.0033/SC
DESPACHO/DECISÃO
O Superior Tribunal de Justiça, visando ao julgamento conforme o rito dos recursos repetitivos, determinou aos tribunais de segunda instância que suspendam o processamento dos recursos especiais envolvendo discussão sobre "a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) - na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir - resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015" (Tema 1306/STJ).
A questão será apreciada nos Recursos Especiais ns. 2148059/MA, 2148580/MA e REsp 2150218/MA afetados como recursos representativos da controvérsia.
No caso em análise, constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 46, RECESPEC1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1306.
Em consequência, considerando que, após o pronunciamento da Corte Superior, o Tribunal de origem poderá exercer juízo de retratação (art. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC), DETERMINO A SUSPENSÃO do recurso especial do evento 50, RECESPEC1 até o julgamento definitivo do mesmo tema.
Intimem-se.
assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7080102v3 e do código CRC 24a21453.
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Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
Data e Hora: 13/11/2025, às 17:04:09
5017983-47.2021.8.24.0033 7080102 .V3
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